O Visto Ordinário, à luz da Lei 13/19, destina-se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.
Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias após a data da sua concessão e permite ao seu titular a permanência até trinta dias, prorrogável duas (2) vezes por igual período de tempo. Não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada.
Beneficiam deste visto os cidadãos portugueses, permitindo a sua entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.
Preço do Visto sob consulta junto do Consulado, por depender do prazo solicitado.
O prazo de entrega é de 8 dias úteis.
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