Consulado Geral da República de Angola em Lisboa
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ACTOS CONSULARES ITINERANTES NOS DIAS 2 E 3 DE MARÇO DE 2024, EM MONTE-ABRAÃO, CONCELHO DE SINTRA

COMUNICADO

 Dias 2 e 3 de Março (Sábado e Domingo)   Local: Escola Secundária Miguel Torga (Junto à Feira de Massamá)   Rua Cidade Desportiva 2745 – 012  Monte Abraão – Queluz  HORÁRIO     9h00 – 20h00  

O CONSULADO GERAL DE ANGOLA EM LISBOA, COMUNICA A TODOS OS CIDADÃOS NACIONAIS E NATURAIS DE ANGOLA, QUE NO ÂMBITO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, REALIZARÁ ACTOS CONSULARES ITINERANTES NOS DIAS 2 E 3 DE MARÇO DE 2024, EM MONTE-ABRAÃO, CONCELHO DE SINTRA.

NOTA IMPORTANTE: OS CIDADÃOS ANGOLANOS QUE NÃO TENHAM DOCUMENTAÇÃO, SÃO CONVIDADOS A COMPARECER NO LOCAL PARA ANÁLISE E ESCLARECIMENTO DAS SUAS SITUAÇÕES.

Apela-se à participação de toda a Comunidade angolana, devendo para o efeito munir-se dos documentos necessários para os seguintes actos:

PARA ADULTO:

  1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade;

– Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)

  2 – Declaração escolar ou de emprego

  3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

           4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

PARA MENOR DE IDADE:

1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade;

– Assento de Nascimento emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar).

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Passaporte Nacional;

– Bilhete de Identidade;

– Inscrição Consular (se for cidadão nacional).

3 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

          4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

PARA ADULTO:

  1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade;

– Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)

  2 – Declaração escolar ou de emprego

Caso seja desempregado/doméstica/reformado, preencher respectiva declaração.

  3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos, caso haja alteração de morada:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

          4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

PARA MENOR DE IDADE:

1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade;

– Assento de Nascimento emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar).

2 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

          3 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

  1. Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.
  2. Documentos dos progenitores:
  3. Progenitor com cidadania angolana:

  A.1) Cartão deInscrição Consular válido.

          A.2) Bilhete de Identidade válido OU:

Assento de Nascimento emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa

        B.1.1) Cartão de cidadão válido

B.2) Para cidadão de outra nacionalidade

      B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU:

                Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.

Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira – devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços consulares do país do/a requerente em Portugal.

1 Carta dirigida ao Consulado Geral de Angola em Lisboa, a solicitar o Registo de Nascimento por transcrição, a contar da data da sua emissão.

2 Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.

A- Progenitor com cidadania angolana:

  A.2) Cartão deInscrição Consular válido.

          A.1) Bilhete de Identidade válido OU:

Assento de Nascimento emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

        B- Progenitor com cidadania estrangeira:

B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa

        B.1.1) Cartão de cidadão válido

B.2) Para cidadão de outra nacionalidade

      B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU: Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.

Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira – devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços consulares do país do/a requerente em Portugal.

1– Cartão de Inscrição Consular válido;

2– Original e Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado Geral de Portugal em Angola;

Caso o requerente não tenha nascido em território nacional, o Assento de Nascimento deve ser transcrito pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola;

3– Documento de identificação de um dos progenitores angolanos (Bilhete de Identidade / Cópia integral do Assento de óbito);

4– Em caso de:

  1. Averbamento (Estado civil):

A.1) Original eCópia Integral doAssento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;

A.2) Original e Cópia doAssento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.

1–Cartão de Inscrição Consular válido;

2– Bilhete de Identidade;

3– Em caso de:

  1. Averbamento (Estado civil):

A.1) Original e cópia Integral doAssento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;

A.2) Original e Cópia doAssento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.

CIDADÃO ANGOLANO:

  1. Bilhete de Identidade válido;
  2. Cartão de Inscrição Consular válido;
  3. Passaporte válido páginas 1, 2 e 32 (Facultativo)

CIDADÃO ESTRANGEIRO:

  1. Passaporte válido
  2. Documento de identificação com a filiação

PARA ADULTO:

1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.

2– Inscrição Consular válida;

3– Bilhete de Identidade válido;

4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);

5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo)

PARA MENOR DE IDADE:

  1. Para além dos itens referidos nos números 1, 2 e 4, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);

Cópia integral do Assento de Nascimento,emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola;

– Cópia integral do Assento de Nacionalidade,emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade angolana.

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Passaporte Nacional

– Bilhete de Identidade

– Inscrição Consular (se for cidadão nacional)

PARA ADULTO:

1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.

2– Inscrição Consular válida;

3– Bilhete de Identidade válido;

4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);

5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo);

            6– Passaporte das páginas 1, 2 e 32 em caso de:

  1. Furto ou Extravio:

Necessidade de apresentação do comprovativo da participação da Polícia

– Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;

Assento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem estar devidamente transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.

Cópia de todas as páginas do passaporte;

Cópia do passaporte e anexar o passaporte original ao processo

PARA MENOR DE IDADE:

1-Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 4 e 6, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);

Cópia integral do Assento de Nascimento,emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola;

– Cópia integral do Assento de Nacionalidade,emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade angolana.

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Passaporte Nacional

– Bilhete de Identidade

– Inscrição Consular (se for cidadão nacional)

   1– Formulário de Prova de Vida.

2– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);

3– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade válido

– Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)

4– Fotocópia do cartão de pensionista ou da Segurança Social

               A prova de sobrevivência é feita mediante apresentação dos seguintes documentos:

– Cópia integral do Assento / Boletim de Óbito do(a) falecido(a).

– Fotocópia do documento de identificação do(a) falecido(a).

1– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade válido

– Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)

3– Certificado de habilitações literárias e/ou profissionais

4– Declaração Escolar ou de Emprego

5– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.

1. Formulário de Autenticidade da Carta de Condução.

2. Requerimento dirigido ao DNVT (minuta disponível pelo do Consulado Geral).

3. Cópia do Cartão de Inscrição Consular válido.

4. Cópia da Carta de Condução legível e válida

5. Cópia do Bilhete de Identidade válido OU Passaporte válido (páginas 1, 2 e 32).

Caso seja cidadão estrangeiro deverá apresentar:

• Passaporte válido

• Autorização de residência / permanência na República de Angola (caso possua)

Este pedido é submetido para aprovação da Direcção Nacional de Viação e Transito de Angola.

Pedido de Declaração de Autenticidade da Carta de Condução, deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Formulário a solicitar Declaração de Autenticidade da Carta de Condução (disponível pelo Consulado Geral).

Caso o utente tenha feito o pedido em Angola junto da Direcção Nacional de Viação e Trânsito, deverá apresentar os seguintes documentos:

Caso seja cidadão estrangeiro:

• Passaporte válido

• Autorização de residência / permanência na República de Angola

OUTORGANTE (Aquele que delega poder)

O Outorgante deverá comparecer pessoalmente com os seguintes documentos:

1. Cópia do Cartão de Inscrição Consular válido.

2. Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cópia do Bilhete de Identidade válido

– Passaporte válido (páginas 1, 2 e 32).

OUTORGADO (Aquele que recebe os poderes delegados)

1. Bilhete de Identidade válido.

Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

2. Cédula Profissional da Ordem dos Advogados (caso o(a) Advogado(a) seja o bastante Procurador).

N.B: Os documentos pessoais e outros devem ser fotocopiados.

Para mais informações é favor consultar o nosso site em

www.consuladogeral-angola.pt

Contacto Telefónico: 213 60 20 60

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