Consulado Geral da República de Angola em Lisboa
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Comunicado

O Consulado Geral de Angola em Lisboa, comunica a todos os cidadãos nacionais e naturais de Angola, que no âmbito das suas atribuições, realizará Actos Consulares Itinerantes nos dias 28 e 29 de Outubro de 2023, no Distrito de Castelo Branco.

Nota importante: Os cidadãos angolanos que não tenham documentação, são convidados a comparecer no local para análise e ajuda das suas situações.

  Dias 28 e 29 de Outubro (Sábado e Domingo)   Biblioteca Municipal António Salvado   Campo Mártires da Pátria 6000-097 Castelo Branco  HORÁRIO     9h00 – 20h00  

Apela-se à participação de toda a Comunidade angolana, devendo para o efeito munir-se dos documentos necessários para os seguintes actos:

PARA ADULTO:

  1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade;

– Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)

  2 – Declaração escolar ou de emprego

  3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

           4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

PARA MENOR DE IDADE:

1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade;

– Assento de Nascimento emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar).

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Passaporte Nacional;

– Bilhete de Identidade;

– Inscrição Consular (se for cidadão nacional).

3 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

          4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

PARA ADULTO:

  1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade;

– Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)

  2 – Declaração escolar ou de emprego

Caso seja desempregado/doméstica/reformado, preencher respectiva declaração.

  3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos, caso haja alteração de morada:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

          4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

PARA MENOR DE IDADE:

1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade;

– Assento de Nascimento emitido em Angola;

– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar).

2 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Factura de água, electricidade ou gás;

– Registo de Contribuinte;

– Atestado de residência;

– Autorização de residência em Portugal;

– Contrato de arrendamento.

          3 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;

  1. Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.
  2. Documentos dos progenitores:
  3. Progenitor com cidadania angolana:

  A.1) Cartão deInscrição Consular válido.

          A.2) Bilhete de Identidade válido OU:

Assento de Nascimento emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa

        B.1.1) Cartão de cidadão válido

B.2) Para cidadão de outra nacionalidade

      B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU:

                Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.

Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira – devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços consulares do país do/a requerente em Portugal.

1 Carta dirigida ao Consulado Geral de Angola em Lisboa, a solicitar o Registo de Nascimento por transcrição, a contar da data da sua emissão.

2 Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.

A- Progenitor com cidadania angolana:

  A.2) Cartão deInscrição Consular válido.

          A.1) Bilhete de Identidade válido OU:

Assento de Nascimento emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

        B- Progenitor com cidadania estrangeira:

B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa

        B.1.1) Cartão de cidadão válido

B.2) Para cidadão de outra nacionalidade

      B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU: Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.

Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira – devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços consulares do país do/a requerente em Portugal.

1– Cartão de Inscrição Consular válido;

2– Original e Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado Geral de Portugal em Angola;

Caso o requerente não tenha nascido em território nacional, o Assento de Nascimento deve ser transcrito pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola;

3– Documento de identificação de um dos progenitores angolanos (Bilhete de Identidade / Cópia integral do Assento de óbito);

4– Em caso de:

  1. Averbamento (Estado civil):

A.1) Original eCópia Integral doAssento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;

A.2) Original e Cópia doAssento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.

1–Cartão de Inscrição Consular válido;

2– Bilhete de Identidade;

3– Em caso de:

  1. Averbamento (Estado civil):

A.1) Original e cópia Integral doAssento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;

A.2) Original e Cópia doAssento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.

CIDADÃO ANGOLANO:

  1. Bilhete de Identidade válido;
  2. Cartão de Inscrição Consular válido;
  3. Passaporte válido páginas 1, 2 e 32 (Facultativo)

CIDADÃO ESTRANGEIRO:

  1. Passaporte válido
  2. Documento de identificação com a filiação

PARA ADULTO:

1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.

2– Inscrição Consular válida;

3– Bilhete de Identidade válido;

4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);

5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo)

PARA MENOR DE IDADE:

  1. Para além dos itens referidos nos números 1, 2 e 4, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);

Cópia integral do Assento de Nascimento,emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola;

– Cópia integral do Assento de Nacionalidade,emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade angolana.

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Passaporte Nacional

– Bilhete de Identidade

– Inscrição Consular (se for cidadão nacional)

PARA ADULTO:

1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.

2– Inscrição Consular válida;

3– Bilhete de Identidade válido;

4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);

5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo);

            6– Passaporte das páginas 1, 2 e 32 em caso de:

  1. Furto ou Extravio:

Necessidade de apresentação do comprovativo da participação da Polícia

– Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;

Assento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.

Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem estar devidamente transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.

Cópia de todas as páginas do passaporte;

Cópia do passaporte e anexar o passaporte original ao processo

PARA MENOR DE IDADE:

1-Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 4 e 6, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);

– Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);

Cópia integral do Assento de Nascimento,emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola;

– Cópia integral do Assento de Nacionalidade,emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade angolana.

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Passaporte Nacional

– Bilhete de Identidade

– Inscrição Consular (se for cidadão nacional)

1– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade válido

– Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)

3– Fotocópia do cartão de pensionista ou da Segurança Social

Em caso de prova de sobrevivência é obrigatório:

– Cópia integral do Assento / Boletim de Óbito do(a) falecido(a).

– Fotocópia do documento de identificação do(a) falecido(a).

1– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);

2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:

– Bilhete de Identidade válido

– Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)

3– Certificado de habilitações literárias e/ou profissionais

4– Declaração Escolar ou de Emprego

5– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.

N.B: Os documentos pessoais e outros devem ser fotocopiados.

Para mais informações é favor consultar o nosso site em

www.consuladogeral-angola.pt

Contacto Telefónico: 213 60 20 60

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