O Visto de Estudo, à luz da Lei 13/19, é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
O Visto de Estudo deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular uma permanência de um ano, prorrogável por igual período, até ao termo dos estudos.
Este visto serve para múltiplas entradas e não permite ao seu titular fixação de residência em território nacional, nem o exercício de actividade remunerada, excepto para o estágio relacionado com a formação.
O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretenda frequentar um programa de estudo em escolas públicas ou privadas da República de Angola, para a obtenção de grau académico ou profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
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