ACTOS CONSULARES ITINERANTES NO DIA 24 DE MAIO DE 2025 NA MADEIRA.
Dia 24 de Maio (Sábado)
Local: Caminho de S. martinho 61, São Martinho – 9000 – 273 Funchal
Região Autónoma da Madeira – Concelho: Funchal
HORÁRIO
Sábado
9h00 – 20h00
COM O INTUITO DE REFORÇAR A APROXIMAÇÃO À COMUNIDADE AGOLANA, O
CONSULADO GERAL DE ANGOLA EM LISBOA, COMUNICA A TODOS OS CIDADÃOS
NACIONAIS E NATURAIS DE ANGOLA, QUE NO ÂMBITO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES,
REALIZARÁ ACTOS CONSULARES ITINERANTES NO DIA 24 DE MAIO DE 2025.
PARA MENOR DE IDADE:
1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
- Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);
- Bilhete de Identidade;
- Assento de Nascimento emitido em Angola;
- Passport pages 1, 2 and 32 (complementary document).
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante
Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Passaporte Nacional;
- Bilhete de Identidade;
- Inscrição Consular (se for cidadão nacional).
3 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou
Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Factura de água, electricidade ou gás;
- Registo de Contribuinte;
- Atestado de residência;
- Autorização de residência em Portugal;
- Lease agreement.
4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
INSCRIÇÃO CONSULAR – REEMISSÃO POR CADUCIDADE/ ALTERAÇÃO DE
MORADA / ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL / MÁ CONSERVAÇÃO / FURTO OU
EXTRAVIO
PARA ADULTO:
1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Bilhete de Identidade;
- Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até
Junho de 1963, emitido em Angola; - Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)
2 – Declaração escolar ou de emprego
Caso seja desempregado/doméstica/reformado, preencher respectiva declaração.
3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes
documentos, caso haja alteração de morada: - Factura de água, electricidade ou gás;
- Registo de Contribuinte;
- Atestado de residência;
- Autorização de residência em Portugal;
- Lease agreement.
4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
PARA MENOR DE IDADE:
1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);
- Bilhete de Identidade;
- Assento de Nascimento emitido em Angola;
- Passport pages 1, 2 and 32 (complementary document).
2 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou
Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Factura de água, electricidade ou gás;
- Registo de Contribuinte;
- Atestado de residência;
- Autorização de residência em Portugal;
- Lease agreement.
3 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
REGISTO DE NASCIMENTO POR TRANSCRIÇÃO DOS 0 AOS 17 ANOS:
1- Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória
do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.
2- Documentos dos progenitores:
A- Progenitor com cidadania angolana:
A.1) Cartão de Inscrição Consular válido.
A.2) Bilhete de Identidade válido OU:
Assento de Nascimento emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das
Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
B- Progenitor com cidadania estrangeira:
B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa
B.1.1) Cartão de cidadão válido
B.2) Para cidadão de outra nacionalidade
B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU:
Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.
Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira –
devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e
autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços
consulares do país do/a requerente em Portugal.
REGISTO DE NASCIMENTO POR TRANSCRIÇÃO A PARTIR DOS 18 ANOS:
1– Carta dirigida ao Consulado Geral de Angola em Lisboa, a solicitar o Registo de
Nascimento por transcrição, a contar da data da sua emissão.
2– Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória
do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.
3- Documentos dos progenitores:
A- Progenitor com cidadania angolana:
A.2) Cartão de Inscrição Consular válido.
A.1) Bilhete de Identidade válido OU:
Assento de Nascimento emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da
Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e
dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações
Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
B- Progenitor com cidadania estrangeira:
B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa
B.1.1) Cartão de cidadão válido
B.2) Para cidadão de outra nacionalidade
B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU: Cópia integral do Assento
de Nascimento do país de origem.
Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira –
devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e
autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços
consulares do país do/a requerente em Portugal.
BILHETE DE IDENTIDADE – 1.ª VEZ:
1– Cartão de Inscrição Consular válido;
2– Original e Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo
efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados
da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da
Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações
Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado Geral de Portugal em Angola;
Caso o requerente não tenha nascido em território nacional, o Assento de
Nascimento deve ser transcrito pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola;
3– Documento de identificação de um dos progenitores angolanos (Bilhete de
Identidade / Cópia integral do Assento de óbito);
4– Em caso de:
A- Averbamento (Estado civil):
A.1) Original e Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Assento de
Baptismo efectuado até Junho de 1963;
A.2) Original e Cópia do Assento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em
Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação
de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de
Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX)
e pelo Consulado de Portugal em Angola.
Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em
Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais
de Angola.
BILHETE DE IDENTIDADE – REEMISSÃO POR CADUCIDADE/ ALTERAÇÃO DO
ESTADO CIVIL/ MÁ CONSERVAÇÃO / FURTO OU EXTRAVIO:
1–Cartão de Inscrição Consular válido;
2– Bilhete de Identidade;
3– Em caso de:
A. Averbamento (Estado civil):
A.1) Original e cópia Integral do Assento de Nascimento ou Assento de
Baptismo efectuado até Junho de 1963;
A.2) Original e Cópia do Assento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em
Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação
de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de
Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX)
e pelo Consulado de Portugal em Angola.
Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em
Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais
de Angola.
REGISTO CRIMINAL:
CIDADÃO ANGOLANO:
1- Bilhete de Identidade válido;
2- Cartão de Inscrição Consular válido;
3- Passaporte válido páginas 1, 2 e 32 (Facultativo)
CIDADÃO ESTRANGEIRO:
1- Passaporte válido
2- Documento de identificação com a filiação
PEDIDO DE EMISSÃO PASSAPORTE – 1.ª VEZ:
PARA ADULTO:
1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com
menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género
masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a
mostra.
2– Inscrição Consular válida;
3– Bilhete de Identidade válido;
4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);
5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo)
PARA MENOR DE IDADE:
1- Para além dos itens referidos nos números 1, 2 e 4, pode apresentar um (apenas
um) dos seguintes documentos: - Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);
- Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);
- Cópia integral do Assento de Nascimento, emitido em Angola, autenticado
pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de
Portugal em Angola; - Cópia integral do Assento de Nacionalidade, emitido em Angola, visado
pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e
Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola,
autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo
Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da
República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade
angolana.
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou
Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes
documentos: - Passaporte Nacional
- Identity Card
- Inscrição Consular (se for cidadão nacional)
PEDIDO DE REEMISSÃO DE PASSAPORTE POR CADUCIDADE/ ALTERAÇÃO DO
ESTADO CIVIL/ MÁ CONSERVAÇÃO / FURTO OU EXTRAVIO:
PARA ADULTO:
1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com
menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género
masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a
mostra.
2– Inscrição Consular válida;
3– Bilhete de Identidade válido;
4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);
5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo);
6– Passaporte das páginas 1, 2 e 32 em caso de:
A. Furto ou Extravio:
Necessidade de apresentação do comprovativo da participação da Polícia
B. Averbamento (Estado civil ou correcção / aletração do nome): - Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado
até Junho de 1963; - Assento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos
Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e
Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola,
autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo
Consulado de Portugal em Angola.
Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em
Angola, devem estar devidamente transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de
Angola.
C. Esgotamento das páginas:
Cópia de todas as páginas do passaporte;
D. Mau estado de conservação:
Cópia do passaporte e anexar o passaporte original ao processo
PARA MENOR DE IDADE:
1-Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 4 e 6, pode apresentar um
(apenas um) dos seguintes documentos: - Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);
- Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);
- Cópia integral do Assento de Nascimento, emitido em Angola, autenticado
pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de
Portugal em Angola; - Cópia integral do Assento de Nacionalidade, emitido em Angola, visado
pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e
Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola,
autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo
Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da
República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade
angolana.
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou
Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes
documentos: - Passaporte Nacional
- Identity Card
- Inscrição Consular (se for cidadão nacional)
PROVA DE VIDA:
1– Formulário de Prova de Vida.
2– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);
3– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Bilhete de Identidade válido
- Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)
4– Fotocópia do cartão de pensionista ou da Segurança Social
A prova de sobrevivência é feita mediante apresentação dos seguintes documentos: - Cópia integral do Assento / Boletim de Óbito do(a) falecido(a).
- Fotocópia do documento de identificação do(a) falecido(a).
RECENSEAMENTO MILITAR:
1– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou
Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes
documentos: - Bilhete de Identidade válido
- Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)
3– Certificado de habilitações literárias e/ou profissionais
4– Declaração Escolar ou de Emprego
5– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com
menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género
masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a
mostra.
– DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE CARTA DE CONDUÇÃO:
- Formulário de Autenticidade da Carta de Condução.
- Requerimento dirigido ao DNVT (minuta disponível pelo do Consulado Geral).
- Cópia do Cartão de Inscrição Consular válido.
- Cópia da Carta de Condução legível e válida
- Cópia do Bilhete de Identidade válido OU Passaporte válido (páginas 1, 2 e 32).
Caso seja cidadão estrangeiro deverá apresentar:
- Passaporte válido
- Autorização de residência / permanência na República de Angola (caso possua)
Este pedido é submetido para aprovação da Direcção Nacional de Viação e Transito de
Angola.
Pedido de Declaração de Autenticidade da Carta de Condução, deve apresentar os
seguintes documentos:
- Formulário a solicitar Declaração de Autenticidade da Carta de Condução
(disponível pelo Consulado Geral).
Caso o utente tenha feito o pedido em Angola junto da Direcção Nacional de
Viação e Trânsito, deverá apresentar os seguintes documentos: - Formulário a solicitar Declaração de Autenticidade da Carta de Condução
(disponível pelo Consulado Geral). - Documento original da Declaração de Autenticidade proveniente de Angola,
visado e autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e
pelo Consulado Geral de Portugal em Angola. - Cópia da Carta de Condução legível e válida.
- Cópia do Bilhete de Identidade válido OU Passaporte válido (páginas 1, 2 e 32)
Caso seja cidadão estrangeiro:
- Passaporte válido
- Autorização de residência / permanência na República de Angola
PROCURAÇÕES:
OUTORGANTE (Aquele que delega poder)
O Outorgante deverá comparecer pessoalmente com os seguintes documentos:
- Cópia do Cartão de Inscrição Consular válido.
- Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
- Cópia do Bilhete de Identidade válido
- Passaporte válido (páginas 1, 2 e 32).
OUTORGADO (Aquele que recebe os poderes delegados)
- Bilhete de Identidade válido.
Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos: - Cédula Profissional da Ordem dos Advogados (caso o(a) Advogado(a) seja o
bastante Procurador).
Os documentos pessoais e outros devem ser fotocopiados.
Para mais informações é favor consultar o nosso site em
www.consuladogeral-angola.pt
Contacto Telefónico: 213 60 20 60