ACTOS CONSULARES ITINERANTES NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL DE 2026 NA COVILHÃ.
COM O INTUITO DE REFORÇAR A APROXIMAÇÃO À COMUNIDADE ANGOLANA, O CONSULADO GERAL DE ANGOLA EM LISBOA, COMUNICA A TODOS OS CIDADÃOS NACIONAIS E NATURAIS DE ANGOLA, QUE NO ÂMBITO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, REALIZARÁ ACTOS CONSULARES ITINERANTES NOS DIAS 11 E 12 DE ABRIL DE 2026.
Saiba MaisInformação
| Dia 11 e 12 de Abril (Sábado e Domingo) Local: Universidade da Beira Interior – Auditório da Biblioteca Rua Marquês D’Avila e Bolama – 6201 – 001 Covilhã | HORÁRIO Sábado 9h00 – 20h00 Domingo 9h00 – 18h00 |
NOTA IMPORTANTE:
- OS CIDADÃOS ANGOLANOS QUE NÃO TENHAM DOCUMENTAÇÃO, SÃO CONVIDADOS A COMPARECER NO LOCAL PARA ANÁLISE E ESCLARECIMENTO DAS SUAS SITUAÇÕES.
- INFORMAMOS QUE AS FOTOGRAFIAS TIPO-PASSE DEVEM CUMPRIR RIGOROSAMENTE OS SEGUINTES CRITÉRIOS: COLORIDAS, COM O FUNDO BRANCO E ACTUAIS, COM MENOS DE 6 MESES, SEM SORRISO, ÓCULOS ESCUROS, BRINCOS, SEM TRANÇAS (PARA CIDADÃOS DO GÉNERO MASCULINO), PIERCING, LENÇO, TURBANTE E FRANJA. AS ORELHAS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE A MOSTRA.
- INFORMAMOS QUE DEVEM SER ENTREGUES OS DOCUMENTOS ORIGINAIS, ACOMPANHADOS DAS RESPETIVAS FOTOCÓPIAS (UMA POR CADA DOCUMENTO).
Apela-se à participação de toda a Comunidade angolana, devendo para o efeito munir-se dos documentos necessários para os seguintes actos:
- INSCRIÇÃO CONSULAR – 1.ª VEZ:
PARA ADULTO:
1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Bilhete de Identidade;
– Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola;
– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)
2 – Declaração escolar ou de emprego
3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Factura de água, electricidade ou gás;
– Registo de Contribuinte;
– Atestado de residência;
– Autorização de residência em Portugal;
– Contrato de arrendamento.
4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
PARA MENOR DE IDADE:
1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);
– Bilhete de Identidade;
– Assento de Nascimento emitido em Angola;
– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar).
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Passaporte Nacional;
– Bilhete de Identidade;
– Inscrição Consular (se for cidadão nacional).
3 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Factura de água, electricidade ou gás;
– Registo de Contribuinte;
– Atestado de residência;
– Autorização de residência em Portugal;
– Contrato de arrendamento.
4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
- INSCRIÇÃO CONSULAR – REEMISSÃO POR CADUCIDADE/ ALTERAÇÃO DE MORADA / ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL / MÁ CONSERVAÇÃO / FURTO OU EXTRAVIO
PARA ADULTO:
1 – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Bilhete de Identidade;
– Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola;
– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar)
2 – Declaração escolar ou de emprego
Caso seja desempregado/doméstica/reformado, preencher respectiva declaração.
3 – Comprovativo de Endereço – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos, caso haja alteração de morada:
– Factura de água, electricidade ou gás;
– Registo de Contribuinte;
– Atestado de residência;
– Autorização de residência em Portugal;
– Contrato de arrendamento.
4 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
PARA MENOR DE IDADE:
1– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (Até 5 anos de idade);
– Bilhete de Identidade;
– Assento de Nascimento emitido em Angola;
– Passaporte páginas 1, 2 e 32 (documento complementar).
2 – Comprovativo de Endereço de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Factura de água, electricidade ou gás;
– Registo de Contribuinte;
– Atestado de residência;
– Autorização de residência em Portugal;
– Contrato de arrendamento.
3 – Uma (1) fotografia tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actual;
- REGISTO DE NASCIMENTO POR TRANSCRIÇÃO DOS 0 AOS 17 ANOS:
- Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.
- Documentos dos progenitores:
- Progenitor com cidadania angolana:
A.1) Cartão deInscrição Consular válido.
A.2) Bilhete de Identidade válido OU:
Assento de Nascimento emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
- Progenitor com cidadania estrangeira:
B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa
B.1.1) Cartão de cidadão válido
B.2) Para cidadão de outra nacionalidade
B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU:
Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.
Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira – devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços consulares do país do/a requerente em Portugal.
- REGISTO DE NASCIMENTO POR TRANSCRIÇÃO A PARTIR DOS 18 ANOS:
1– Carta dirigida ao Consulado Geral de Angola em Lisboa, a solicitar o Registo de Nascimento por transcrição, a contar da data da sua emissão.
2– Original e cópia integral do Assento de Nascimento extraída na Conservatória do Registo Civil Português, válida por 6 meses, a contar da data da sua emissão.
- Documentos dos progenitores:
A- Progenitor com cidadania angolana:
A.2) Cartão deInscrição Consular válido.
A.1) Bilhete de Identidade válido OU:
Assento de Nascimento emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
B- Progenitor com cidadania estrangeira:
B.1) Para cidadão de nacionalidade portuguesa
B.1.1) Cartão de cidadão válido
B.2) Para cidadão de outra nacionalidade
B.2.1) Cartão de identidade onde conste a filiação OU: Cópia integral do Assento de Nascimento do país de origem.
Os Assentos de Nascimento de outros países que estejam em língua estrangeira – devem ser traduzidos para a língua portuguesa, reconhecidos em Notário e autenticado pelos serviços consulares do país de origem, ou pelos serviços consulares do país do/a requerente em Portugal.
- BILHETE DE IDENTIDADE – 1.ª VEZ:
1– Cartão de Inscrição Consular válido;
2– Original e Cópia integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963, emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado Geral de Portugal em Angola;
Caso o requerente não tenha nascido em território nacional, o Assento de Nascimento deve ser transcrito pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola;
3– Documento de identificação de um dos progenitores angolanos (Bilhete de Identidade / Cópia integral do Assento de óbito);
4– Em caso de:
- Averbamento (Estado civil):
A.1) Original eCópia Integral doAssento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;
A.2) Original e Cópia doAssento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.
- BILHETE DE IDENTIDADE – REEMISSÃO POR CADUCIDADE/ ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL/ MÁ CONSERVAÇÃO / FURTO OU EXTRAVIO:
1–Cartão de Inscrição Consular válido;
2– Bilhete de Identidade;
3– Em caso de:
- Averbamento (Estado civil):
A.1) Original e cópia Integral doAssento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;
A.2) Original e Cópia doAssento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem os assentos ser transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.
- REGISTO CRIMINAL:
CIDADÃO ANGOLANO:
- Bilhete de Identidade válido;
- Cartão de Inscrição Consular válido;
- Passaporte válido páginas 1, 2 e 32 (Facultativo)
CIDADÃO ESTRANGEIRO:
- Passaporte válido
- Documento de identificação com a filiação
- PEDIDO DE EMISSÃO PASSAPORTE – 1.ª VEZ:
PARA ADULTO:
1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.
2– Inscrição Consular válida;
3– Bilhete de Identidade válido;
4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);
5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo)
PARA MENOR DE IDADE:
- Para além dos itens referidos nos números 1, 2 e 4, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);
– Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);
– Cópia integral do Assento de Nascimento,emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola;
– Cópia integral do Assento de Nacionalidade,emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade angolana.
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Passaporte Nacional
– Bilhete de Identidade
– Inscrição Consular (se for cidadão nacional)
- PEDIDO DE REEMISSÃO DE PASSAPORTE POR CADUCIDADE/ ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL/ MÁ CONSERVAÇÃO / FURTO OU EXTRAVIO:
PARA ADULTO:
1– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.
2– Inscrição Consular válida;
3– Bilhete de Identidade válido;
4– Comprovativo Escolar ou Profissional (facultativo);
5– Recenseamento ou Registo Militar a partir dos 18 anos de idade (facultativo);
6– Passaporte das páginas 1, 2 e 32 em caso de:
- Furto ou Extravio:
Necessidade de apresentação do comprovativo da participação da Polícia
- Averbamento (Estado civil ou correcção / aletração do nome):
– Cópia Integral do Assento de Nascimento ou Assento de Baptismo efectuado até Junho de 1963;
– Assento de Casamento / Óbito / Divórcio emitido em Angola visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e pelo Consulado de Portugal em Angola.
Caso os actos (Nascimento / Casamento / Divórcio / Óbito) não tenham ocorrido em Angola, devem estar devidamente transcritos pela Conservatória dos Registos Centrais de Angola.
- Esgotamento das páginas:
Cópia de todas as páginas do passaporte;
- Mau estado de conservação:
Cópia do passaporte e anexar o passaporte original ao processo
PARA MENOR DE IDADE:
1-Para além dos itens referidos nos números 1, 2, 4 e 6, pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Cédula Pessoal / Boletim de Nascimento (até 5 anos de idade);
– Bilhete de Identidade (a partir dos 6 anos de idade);
– Cópia integral do Assento de Nascimento,emitido em Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX) e Consulado de Portugal em Angola;
– Cópia integral do Assento de Nacionalidade,emitido em Angola, visado pelos Serviços Integrados da Direcção Nacional de Identificação de Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores de Angola (MIREX), pelo Consulado de Portugal em Angola e Cópia do despacho do Diário da República de Angola, sobre a informação da concepção da Nacionalidade angolana.
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Passaporte Nacional
– Bilhete de Identidade
– Inscrição Consular (se for cidadão nacional)
- PROVA DE VIDA:
1– Formulário de Prova de Vida.
2– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);
3– Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Bilhete de Identidade válido
– Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)
4– Fotocópia do cartão de pensionista ou da Segurança Social
A prova de sobrevivência é feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
– Cópia integral do Assento / Boletim de Óbito do(a) falecido(a).
– Fotocópia do documento de identificação do(a) falecido(a).
- RECENSEAMENTO MILITAR:
1– Inscrição Consular válida (facultativo para cidadãos não residentes);
2– Documento Angolano de um dos Progenitores, Tutor Legal ou Representante Legal – Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Bilhete de Identidade válido
– Passaporte Nacional válido (páginas 1, 2 e 32)
3– Certificado de habilitações literárias e/ou profissionais
4– Declaração Escolar ou de Emprego
5– Três (3) fotografias tipo-passe, a cores, com o fundo branco e actuais, com menos de 6 meses, sem sorriso, óculos escuros, brincos (para cidadãos do género masculino), piercing, lenço, turbante e franja. As orelhas devem estar devidamente a mostra.
- PROCURAÇÕES:
OUTORGANTE (Aquele que delega poder)
O Outorgante deverá comparecer pessoalmente com os seguintes documentos:
1. Cópia do Cartão de Inscrição Consular válido.
2. Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
– Cópia do Bilhete de Identidade válido
– Passaporte válido (páginas 1, 2 e 32).
OUTORGADO (Aquele que recebe os poderes delegados)
1. Bilhete de Identidade válido.
Pode apresentar um (apenas um) dos seguintes documentos:
2. Cédula Profissional da Ordem dos Advogados (caso o(a) Advogado(a) seja o bastante Procurador).
Os documentos pessoais e outros devem ser fotocopiados.
Para mais informações é favor consultar o nosso site em
Contacto Telefónico: 213 60 20 60
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