O Recenseamento Militar é regulado pela Lei Geral do Serviço Militar – Lei 1/93 de 26 de Março de 1993 (clicar).
Nos termos da referida legislação, os cidadãos angolanos do sexo masculino são obrigados a servir nas Forças Armadas, desde o dia 1 de Janeiro do ano em que completem 18 anos de idade, até ao dia 31 de Dezembro do ano em que completem 45 anos de idade.
O Recenseamento Militar deve ser feito pelos cidadãos angolanos do sexo masculino, quer residam ou não em território nacional:
É obrigatória a presença da pessoa que pretende pedir o Recenseamento Militar.
Não tem qualquer custo.
O prazo de entrega é de cinco dias úteis.
No Consulado Geral de Angola em Lisboa. Saiba onde estamos e o nosso horário.
Caso pretenda, pode pedir que o seu documento seja entregue pelo correio. Saiba mais junto do funcionário que o atender.
AgendarEstá prestes a agendar o serviço.
No dia e hora do agendamento entregue no Consulado os documentos necessários e a folha informativa que pode ser descarregada clicando no seguinte botão:
DescarregarClique no seguinte botão para marcar o dia e a hora do seu agendamento:
Agendar