O “Visto” é uma autorização do Estado angolano, que permite aos cidadãos estrangeiros transitarem, entrarem e permanecerem em Angola, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na Lei.
Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em Angola deverão ser portadores de um visto de entrada concedido pela Missão Diplomática ou Consulado angolano.