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Visto de Trabalho

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O Visto de Trabalho, concedido ao abrigo da Lei n.º 13/19, destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.

Este visto deve ser utilizado no prazo de sessenta dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e permanência até ao termo do contrato de trabalho.

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O Visto de Trabalho destina-se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de nele exercer, temporariamente, uma actividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem.

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PreçoPrazo de entrega
235,80€30 dias úteis
471,60€15 dias úteis

O valor pode ser pago por:

  • Os pagamentos não são reembolsáveis.
    Certifique-se que efectua o pagamento com a quantia correcta.
  • O recibo de pagamento deve ser anexado ao pedido.
    Após o pagamento guarde a cópia do recibo.

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola em Lisboa.

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