O Visto de Trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território angolano.
O Visto de Trânsito deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias após a data da sua concessão e permite a permanência no território angolano até cinco dias. Este visto é valido para uma ou duas entradas e não é prorrogável.
O Visto de Trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de fazer escala em território angolano.
Preço do visto sob consulta no Consulado.
O prazo de entrega mínimo é de 8 dias úteis.
O valor pode ser pago por:
No Consulado Geral de Angola em Lisboa.
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No dia e hora do agendamento entregue no Consulado os documentos necessários e a folha informativa que pode ser descarregada clicando no seguinte botão:
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