O Visto Privilegiado é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa investidora e destina-se a permitir a entrada do seu titular em território nacional para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado, nos termos da Lei do Investimento Privado.
Este visto deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e uma permanência de até dois anos prorrogável por iguais períodos de tempo.
O Visto de Privilegiado é concedido para fins de implementação e execução de propostas de investimento privado, ao abrigo da Lei do Investimento Privado angolana.
Preço sob consulta junto do Consulado.
O prazo de entrega máximo é de 30 dias úteis.
O valor pode ser pago por:
No Consulado Geral de Angola em Lisboa.
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