Consulado Geral da República de Angola em Lisboa

Visto de Privilegiado

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O Visto Privilegiado é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa investidora e destina-se a permitir a entrada do seu titular em território nacional para fins de implementação e execução da proposta de investimento aprovado, nos termos da Lei do Investimento Privado.

Este visto deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas e uma permanência de até dois anos prorrogável por iguais períodos de tempo.

Quer pedir o Visto de Privilegiado?

Quem pode pedir?

O Visto de Privilegiado é concedido para fins de implementação e execução de propostas de investimento privado, ao abrigo da Lei do Investimento Privado angolana.

Como pedir?

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Requisitos

Quanto custa?

Preço sob consulta junto do Consulado.

O prazo de entrega máximo é de 30 dias úteis.

O valor pode ser pago por:

  • Os pagamentos não são reembolsáveis.
    Certifique-se que efectua o pagamento com a quantia correcta.
  • O recibo de pagamento deve ser anexado ao pedido.
    Após o pagamento guarde a cópia do recibo.

Onde pedir?

No Consulado Geral de Angola em Lisboa.

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