O “Visto” é uma autorização do Estado angolano, que permite aos cidadãos estrangeiros transitarem, entrarem e permanecerem em Angola, mediante observância dos limites e condicionalismos previstos na Lei.
Todos os cidadãos estrangeiros que pretendam entrar em Angola deverão ser portadores de um visto de entrada concedido pela Missão Diplomática ou Consulado angolano.
Beneficiam deste visto os cidadãos estrangeiros que por cortesia do estado angolano é lhes concedida a entrada em Angola.
Preço sob consulta junto do Consulado.
O prazo de entrega máximo é de 2 dias úteis.
O valor pode ser pago por:
No Consulado Geral de Angola em Lisboa.
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No dia e hora do agendamento entregue no Consulado os documentos necessários e a folha informativa que pode ser descarregada clicando no seguinte botão:
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