O Reconhecimento da União de Facto, é um Instituto contido no Código de Família angolano, que visa legalizar as relações estabelecidas há mais de três anos entre um homem e uma mulher.
Todos os cidadãos angolanos ou estrangeiros que pretendam obter a Prova da União de Facto.
É obrigatória a presença das pessoas que pretendem o reconhecimento da união de facto ou do representante legal de um deles munido de procuração especial com reconhecimento de letra e assinatura.
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