Ao abrigo do artigo 20.º da Lei n.º 1/88 de 20 de Fevereiro, o casamento é a união voluntária entre um homem e uma mulher, formalizada nos termos da lei, com o objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.
O processo que conduz ao casamento a realizar no Consulado Geral pode ser iniciado pelos nubentes angolanos que pretendam casar.
É obrigatória a presença dos nubentes ou de representante legal de um deles munido de procuração especial, com o reconhecimento de letra e assinatura ou um instrumento público lavrado por um notário.
Preço | Prazo de entrega |
50€ | 20 dias úteis |
100€ | 5 dias úteis |
O valor pode ser pago por:
No Consulado Geral de Angola em Lisboa.
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