O Visto de Permanência Temporária destina-se a permitir a entrada em território angolano com fundamento no seguinte:
O Visto de Permanência Temporária deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias subsequentes à data da sua concessão e permite ao seu titular múltiplas entradas. O titular deste visto pode permanecer no território angolano até trezentos e sessenta e cinco (365) dias, prorrogável sucessivamente até ao término da razão que originou a sua concessão.
O Visto de Permanência Temporária destina-se a permitir a entrada em território angolano com fundamento no seguinte:
Preço sob consulta junto do Consulado.
O prazo de entrega máximo é de 30 dias úteis.
O valor pode ser pago por:
No Consulado Geral de Angola em Lisboa.
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