Ao abrigo do 20.º artigo da Lei n.º 1/88 de 20 de Fevereiro, o casamento é a união voluntária entre um homem e uma mulher, formalizada nos termos da lei, com objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.
O processo que conduz ao casamento pode ser iniciado pelos cidadãos angolanos ou de outra nacionalidade que pretenda casar com um(a) cidadão(ã) angolano(a).
É obrigatória a presença dos nubentes ou de representante legal de um deles munido de procuração especial com reconhecimento de letra e assinatura ou por instrumento público lavrado por notário.
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